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Trabalhadores passam a ter 40 horas de formação anual. As alterações à lei laboral já aprovadas
Os trabalhadores vão passar a ter direito a, no mínimo, 40 horas de formação por ano, em vez das atuais 35 horas.
Atualmente, o Código do Trabalho estabelece que os trabalhadores têm direito a uma formação contínua de 35 horas anuais, “ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”. A proposta do PCP vem agora não só aumentar o número mínimo de formação contínua para as 40 horas, como também eliminar a norma segundo a qual o trabalhador que não utilize as horas de formação previstas na lei, no prazo de três anos, deixe de a elas ter direito.
Reduzido para dois anos período máximo dos contratos a prazo
Entre as alterações aprovadas está ainda a proposta do Governo que reduz de três para dois anos a duração máxima dos contratos a termo certo.
A comissão deu ainda luz verde à redução de seis para quatro anos do período máximo dos contratos a termo incerto.
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Fonte: Observador