Artigo
Cursos de conformação: Definidos os cursos obrigatórios de conformação
Quem exercia atividade na área dos seguros ao abrigo da lei de 2006, e quer mantê-la, deve, para efeitos de obtenção de qualificação adequada ao abrigo do novo regime jurídico da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, realizar um curso de conformação.
Esta obrigação vai abranger todos os mediadores de seguros ou de resseguros, membros dos órgãos de administração responsáveis pela atividade de distribuição de seguros ou de resseguros e pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros ou de resseguros (PDEADS), autorizados segundo do Decreto-Lei n.º 144/2006.
Estes cursos não obrigam a prova ou exame final, apenas a certificação da frequência. Assim, após realização do curso de conformação, o mediador deve atualizar o seu registo, através do Portal ASF, submetendo um pedido de alteração de dados com a informação e respetivo comprovativo.
As exigências de conteúdo e carga horária dos cursos de conformação variam em função da categoria do mediador antes do RJDSR (regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros) aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, e esclarecido na Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro.
Os cursos de conformação com os requisitos de qualificação adequada já aprovados são realizados, entre outras entidades, pela APS – Associação Portuguesa de Seguradores. A ENB- Escola de Negócios estabeleceu uma parceria com a APS de forma a dotar a região de Viseu com “Cursos de Conformação para Mediadores de Seguros e Resseguros” certificados. Os cursos irão decorrer entre o mês de março e abril nas instalações da ENB-Escola de Negócios em Marzovelos.
Os interessados deverão proceder à inscrição no site da APS- Associação Portuguesa de Seguradores.