Artigo
PEES: São estas as principais medidas aprovadas no âmbito laboral e de segurança social
Destacamos as principais medidas aprovadas de âmbito laboral e segurança social:
Complemento de Estabilização
Apoio extraordinário aos trabalhadores cujos rendimentos foram reduzidos em consequência do lay-off simplificado, num valor variável entre 100 e 350 euros. Este apoio destina-se aos trabalhadores abrangidos pelo regime, com vencimentos entre os 635 e os 1270 euros (ou seja, correspondente ao valor de duas vezes a remuneração mínima mensal garantida), e será pago no mês de Julho, aos trabalhadores que reunirem estas condições e que o requererem, através de um pagamento único, de acordo com a regulamentação que será publicada brevemente.
Lay-off Simplificado
Prorrogação do regime de lay-off simplificado até ao final do mês de Julho.
Findo esse período, foram criados três mecanismos alternativos:
1. Empresas que permanecerem encerradas por determinação do Governo poderão continuar a beneficiar do actual regime de lay-off simplificado enquanto se mantiver a proibição da sua actividade;
2. Empresas que tenham uma quebra de facturação entre 40% e 60%, ou uma quebra de facturação superior a 60%, poderão beneficiar, entre Agosto e até Dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;
3. Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva terão direito a um incentivo extraordinário à normalização da actividade, pago por trabalhador abrangido pelo lay-off, desde que mantenha o nível de emprego, com a novidade de que a empresa poderá optar por uma de duas modalidades:
Pagamento do valor de uma remuneração mínima mensal garantida, isto é, de 635 euros, pago de uma vez (“one-off”);
Pagamento do valor de duas remunerações mínimas mensais garantidas, isto é, de 1270 euros, pagos ao longo de seis meses.
Mecanismo de apoio à retoma progressiva
Este mecanismo vem substituir o lay-off simplificado e visa o progressivo aumento de rendimentos dos trabalhadores abrangidos, até chegar à totalidade da sua retribuição, assim como a progressiva redução da isenção da TSU.
Nestes termos, salvaguarda-se apenas a modalidade de redução do período normal de trabalho, que poderá variar consoante a quebra de facturação da empresa.
Em relação aos meses de Agosto e Setembro (terceiro trimestre de 2020, excluindo-se o mês de Julho por este possibilitar a manutenção do lay-off em termos idênticos aos actuais):
Uma empresa que apresente uma quebra de facturação superior a 40%, poderá reduzir o período normal de trabalho dos seus trabalhadores até 50%;
Já uma empresa que apresente uma quebra de facturação superior a 60%, poderá reduzir o período normal de trabalho dos seus trabalhadores até 70%.
Neste modelo, as horas trabalhadas deverão ser pagas a 100% pela empresa, ao passo que as horas reduzidas serão pagas em 2/3, garantindo a Segurança Social o pagamento de 70% deste último valor.
No que diz respeito à TSU, as Micro, Pequenas e Médias Empresas poderão manter a isenção total do pagamento da taxa, a cargo da entidade empregadora, ao passo que as Grandes Empresas deverão contar com uma redução em 50%.
Em relação ao último trimestre de 2020:
Uma empresa que apresente uma quebra de facturação superior a 40%, poderá reduzir o período normal de trabalho dos seus trabalhadores até 40%;
Já uma empresa que apresente uma quebra de facturação superior a 60%, poderá reduzir o período normal de trabalho dos seus trabalhadores até 60%.
Neste modelo, as horas trabalhadas deverão ser pagas a 100% pela empresa, ao passo que as horas reduzidas serão pagas em 80%, garantindo a Segurança Social o pagamento de 70% deste último valor.
No que diz respeito à TSU, as Micro, Pequenas e Médias Empresas deverão contar com uma redução de 50%, ao passo que às Grandes Empresas cabe agora o pagamento da taxa por completo.
Subsídio Social de Desemprego
Prorrogação automática das prestações do subsídio social de desemprego até ao final do corrente ano.
Apoio a Trabalhadores Independentes e Informais
Trabalhadores independentes que não tenham feito descontos para a Segurança Social nos últimos 12 meses e trabalhadores informais deverão passar a aceder a um apoio de valor equivalente a 1 IAS (438,81 euros), valor este que duplicou face ao regime de protecção mínimo anterior para estes profissionais, que era de meio IAS ( 243,41 euros).
Este apoio implica a vinculação obrigatória ao regime de protecção social pública, independentemente do tipo de vínculo, por 36 meses.
Apoio Social para Profissionais da Cultura
Profissionais independentes do sector da cultura que não sejam trabalhadores por conta de outrem deverão receber, durante os meses de Julho e Setembro, um apoio semelhante ao atribuído aos trabalhadores independentes.
Este apoio não era devido anteriormente devido à intermitência inerente à actividade destes profissionais. O pagamento será feito em duas prestações de uma vez e meia, correspondente a três vezes 438,81 euros (1 IAS).
No dia 3 de agosto a ENB- Escola de Negócios vai levar a cabo um Curso Executivo sobre o Orçamento Rectificativo e Programa de Estabilização Económica e Social – ONLINE. Mais informações AQUI.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]