Artigo

Código do Trabalho: contratos de trabalho e as novas alterações a legislação laboral.

Quais as modalidades de contratos de trabalho mais comuns?

Existem diversos tipos de contrato de trabalho, previstos no Código do Trabalho.

Os mais frequentemente realizados em Portugal são:

1. Contrato de trabalho por tempo indeterminado (efetivo ou sem termo): Um contrato de trabalho por tempo indeterminado não tem, como o nome indica, duração prevista. Mas pode cessar, de acordo com as formas previstas na lei.

2. Contrato de trabalho a termo:

A) Termo certo: O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação destas necessidades. O empregador tem que justificar a celebração de contrato de trabalho a termo.

B) Termo incerto: Este tipo de contrato de trabalho pode ser usado nas mesmas situações previstas para o contrato de termo certo. A diferença é que não tem uma duração estabelecida. Ou seja, destina-se a cobrir necessidades temporárias, realizar um projeto ou substituir um trabalhador temporariamente e vai vigorar até ser terminado o trabalho para o qual o funcionário foi contratado. Mas não pode ser superior a seis anos.

3. Contrato de trabalho a tempo parcial

Um contrato de trabalho a tempo parcial é aquele que determina um período de trabalho inferior ao estipulado por lei para os trabalhadores a tempo inteiro (40 horas semanais). O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias da semana, por mês ou por ano, devendo estar estabelecido por acordo entre trabalhador e empregador, por escrito.

Que outros tipos de contrato existem?

– Contrato de trabalho de muita curta duração;
– Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida;
– Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;
– Cotrato de trabalho intermitente;
– Contrato de trabalho em comissão de serviço;
– Contrato promessa de trabalho;
– Contrato para prestação subordinada de tele-trabalho;
– Contrato de pré-forma;
– Contrato de cedência ocasional de trabalhadores.

Legislação laboral:

A Legislação Laboral sofreu também outras alterações:
– Entre as mudanças está o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, a nova taxa de rotatividade e a limitação da contratação a termo.
– Em relação ao trabalho temporário, foi introduzido um limite de seis renovações ao contrato celebrado a termo certo. A duração máxima de cada contrato de muito curta duração passa de 15 para 35 dias, mas mantém-se a duração máxima acumulada de prestação de trabalho ao abrigo deste contrato, que é de 70 dias por ano.
– Há também uma alteração no número de horas de formação a que cada trabalhador tem direito, que passa de 35 para 40 horas por ano.
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